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  Notícias do Vale da Eletrônica
  Câmara recebe projeto de lei que proíbe consumo de cigarros em ambientes coletivos - Por Andréia Pedroso

 


Vereador João Paulo Sampaio,
autor do Projeto de Lei nº 016A/2009

De autoria do vereador João Paulo Sampaio, o Projeto de Lei nº 016A/2009, foi recebido pelo Legislativo, na reunião de 18 de agosto, na Câmara Municipal. O projeto proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivos, público ou privado.
   
 

Dentre esses ambientes, ficam inclusos, locais de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e culto religioso. Estende-se também a áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares; supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Sampaio esclarece que a Lei não é para proibir o fumante de fumar, mas sim, para preservar as pessoas que não fumam. “O fumante poderá, ao ar livre, ou em sua casa, continuar fumando. Mas quando nós restringimos fumar em ambientes coletivos, preservamos as pessoas que não fumam, pois elas não são obrigadas a tornarem-se fumantes passivos. E também a Lei tem um caráter pedagógico para o próprio fumante, ao ser obrigado a se disciplinar melhor, ele poderá diminuir o consumo de cigarro; ou seja, a Lei tende a ser boa para quem não fuma e também para o fumante, na medida em que ele terá mais dificuldade para fumar, provavelmente, fumará menos. Todos ganham”, finaliza.

De acordo com o João Paulo, o fumante não será punido, mas pode ser obrigado a deixar o local, e se necessário, com auxílio policial. Os proprietários deverão fiscalizar, e caso haja omissão, o mesmo estará sujeito a penalização. “A Multa deverá recair sobre o dono do estabelecimento. Quem for penalizado deverá arcar com 02 UFM (Unidade Fiscal do Município), que hoje está em R$ 76,04 cada uma. Na reincidência a multa dobra. Se proprietário infrator continuar desobedecendo, a Lei prevê a interdição do estabelecimento por 48 horas e finalmente numa quarta autuação, a interdição por 30 dias, sem prejuízo da multa”, explica.

Este projeto já foi encaminhado a Comissão de Finanças. Assim que a mesma der o parecer, ele vai para votação em plenário. Isso pode acontecer até mesmo na próxima reunião, 25 de agosto, terça-feira.

   
Fonte Jornal O Vale da Eletrônica - edição 687 - 22 de agosto de 2009
 
   
Fonte: - jornalvale@yahoo.com.br
 
 
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