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recebe projeto de lei que proíbe consumo
de cigarros em ambientes coletivos - Por Andréia
Pedroso |
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Vereador João Paulo Sampaio,
autor do Projeto de Lei nº 016A/2009
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De autoria
do vereador João Paulo Sampaio, o Projeto de
Lei nº 016A/2009, foi recebido pelo Legislativo,
na reunião de 18 de agosto, na Câmara Municipal.
O projeto proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso
coletivos, público ou privado.
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Dentre esses ambientes, ficam inclusos, locais de
trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento
e culto religioso. Estende-se também a áreas
comuns de condomínios, casas de espetáculos,
teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes,
praças de alimentação, hotéis,
pousadas, centros comerciais, bancos e similares;
supermercados, açougues, padarias, farmácias
e drogarias, repartições públicas,
instituições de saúde, escolas,
museus, bibliotecas, espaços de exposições,
veículos públicos ou privados de transporte
coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie
e táxis.
Sampaio esclarece que a Lei não é para
proibir o fumante de fumar, mas sim, para preservar
as pessoas que não fumam. “O fumante
poderá, ao ar livre, ou em sua casa, continuar
fumando. Mas quando nós restringimos fumar
em ambientes coletivos, preservamos as pessoas que
não fumam, pois elas não são
obrigadas a tornarem-se fumantes passivos. E também
a Lei tem um caráter pedagógico para
o próprio fumante, ao ser obrigado a se disciplinar
melhor, ele poderá diminuir o consumo de cigarro;
ou seja, a Lei tende a ser boa para quem não
fuma e também para o fumante, na medida em
que ele terá mais dificuldade para fumar, provavelmente,
fumará menos. Todos ganham”, finaliza.
De acordo com o João Paulo, o fumante não
será punido, mas pode ser obrigado a deixar
o local, e se necessário, com auxílio
policial. Os proprietários deverão fiscalizar,
e caso haja omissão, o mesmo estará
sujeito a penalização. “A Multa
deverá recair sobre o dono do estabelecimento.
Quem for penalizado deverá arcar com 02 UFM
(Unidade Fiscal do Município), que hoje está
em R$ 76,04 cada uma. Na reincidência a multa
dobra. Se proprietário infrator continuar desobedecendo,
a Lei prevê a interdição do estabelecimento
por 48 horas e finalmente numa quarta autuação,
a interdição por 30 dias, sem prejuízo
da multa”, explica.
Este projeto já foi encaminhado a Comissão
de Finanças. Assim que a mesma der o parecer,
ele vai para votação em plenário.
Isso pode acontecer até mesmo na próxima
reunião, 25 de agosto, terça-feira.
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Fonte
Jornal O Vale da Eletrônica - edição
687 - 22 de agosto de 2009 |
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Fonte:

- jornalvale@yahoo.com.br |
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